Como a Coelba descobre que tem gato?

Perguntado por: sribeiro . Última atualização: 29 de maio de 2023
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O único meio da concessionária suspeitar que existe uma fraude é através da redução do consumo de energia. Isso gera um alerta no sistema e a unidade consumidora entra em uma lista de clientes para serem fiscalizados.

40.000,00

O “gato” é a configuração de crime, tipificado no Código Penal, e há que se ter um mínimo de cautela, por parte da concessionária de energia elétrica, que deve proceder na forma da lei, evitando que ocorra a falsa imputação de crime ao consumidor. A multa é de 40.000,00.

· Conta de energia elétrica está em nome do locatário.
Pois conforme sabemos a obrigação de energia elétrica é obrigação 'propter personam', de caráter pessoal e desta forma a obrigação dos débitos recairá sobre o locatário, por isso a importância da troca de titularidade.

Houve recente alteração jurisprudencial no STJ que resultou na impossibilidade de extinção da punibilidade pelo pagamento dos valores devidos no furto de energia elétrica: Furto de energia elétrica.

Fiança arbitrada em 2 salários mínimos.

Dessa forma, para realizar a inspeção, se faz necessário que a equipe de fiscalização faça o rompimento dos lacres da caixa de medição e nos demais locais de acesso aos componentes elétricos. Após este procedimento, lacra-se tudo novamente, anotando no TOI os lacres encontrados e retirados.

Ligue 116 ou acesse aqui. Você pode denunciar uma ligação clandestina quando souber ou desconfiar da prática.

Existem dois jeitos mais comuns de se fazer os “gatos” de energia elétrica: Adulterando o medidor de energia elétrica, tanto em aparelhos digitais como analógicos. Neste caso, o consumidor que está fazendo o furto é um cliente da concessionária, mostrando geralmente más intenções de quem realiza tal ação.

O cabo de energia elétrica instrumentado é uma tecnologia que permite a detecção de desvio fraudulento de energia elétrica, conhecido popularmente como 'gato'. A transferência da tecnologia pode ser realizada para empresas ou fabricantes de cabos elétricos.

Ou seja, se você teve sua energia cortada por causa do TOI ou então o nome negativado pelas cobranças indevidas da multa imposta, poderá buscar o judiciário para pedir uma INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que pode chegar a até R$ 15.000,00.

Fraude de energia com desvio antes do medidor de energia
Essa fraude no consumo de energia é muito comum e simples de ser detectada. Nesse caso é feito um desvio no eletroduto antes dos cabos chegarem no medidor.

Não poderá o locador entrar no imóvel e retirar os itens do inquilino, trocando a fechadura. Se fizer isso poderá, e com direito, sofrer um processo. O despejo pode ser feito por meio de liminar caso a locação não tenha uma garantia, o qual ocorre em até 15 dias, ou por meio da Ação de Despejo.

Pela lei, o locador não tem o direito de exigir a retomada do imóvel antes do fim do contrato. A não ser que o locador tenha cometido alguma infração contratual, como atraso no pagamento de aluguéis ou realização de alguma reforma não autorizada. Nesses casos, o locador pode entrar com uma ação de despejo justificada.

Normalmente, o locatário tem direito a realizar benfeitorias e reformar o apartamento alugado, desde que haja consentimento do locador. Você não pode fazer mudanças apenas de acordo com sua vontade; a reforma do apartamento alugado deve passar pela aprovação e permissão do dono.

A concessionária pode cortar o fornecimento de energia em caso de aplicação de multa através do TOI? A concessionária não pode cortar o fornecimento de energia em razão da aplicação do TOI. No entanto, se a multa não for paga dentro do prazo estipulado, a concessionária pode realizar o corte do fornecimento de energia.

A principal prova contra a imputação de crime de furto de energia elétrica que o consumidor pode alegar é a ausência de alteração da média de consumo mensal após a lavratura do TOI, comparando com período anterior a à inspeção da concessionária.

Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável pode ter o seu fornecimento de energia suspenso, e responder judicialmente pelo crime cometido. Além de a CERSUL cobrar os valores de consumo retroativos referente ao período do furto/fraude e acrescidos de multa.

Se alguém furta energia, todos os outros consumidores pagam a conta. A tarifa de energia fica maior porque esse valor é repassado para os outros consumidores. O repasse é previsto nos contratos de concessão que a distribuidora tem e há também um limite estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Em caso de estelionato, pode ser possível pagar por uma fiança. Para isso, deve-se fazer o pedido diretamente ao juiz apropriado.

No caso do furto, hoje, 70% das perdas financeiras são repassadas para a tarifa do cliente regular, os outros 30% são assumidos pela distribuidora, afirma o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Marcos Madureira.