Como a Cemig descobre um gato?

Perguntado por: rquarteira . Última atualização: 29 de maio de 2023
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O único meio da concessionária suspeitar que existe uma fraude é através da redução do consumo de energia. Isso gera um alerta no sistema e a unidade consumidora entra em uma lista de clientes para serem fiscalizados.

4200,00

Recebi no mês de outubro uma multa no valor de 4200,00 q segundo a Cemig foi constatado gato em minha rede.

40.000,00

O “gato” é a configuração de crime, tipificado no Código Penal, e há que se ter um mínimo de cautela, por parte da concessionária de energia elétrica, que deve proceder na forma da lei, evitando que ocorra a falsa imputação de crime ao consumidor. A multa é de 40.000,00.

Todavia, constatado o furto ou a fraude, poderá ter o fornecimento de energia elétrica suspenso, bem como poderão ser cobrados os valores de consumo retroativos referente ao período fraudado e acrescidos de multa (que pode ser de 02% ou 30% do valor do débito).

Se você tem um gato de energia em casa, está, de fato, cometendo um crime.

Mesmo o imóvel estando alugado a uma terceira pessoa (locatário - inquilino) e a titularidade da energia elétrica estiver em nome do proprietário, o proprietário responde pelos débitos do locatário quando não houver pagamento.

Houve recente alteração jurisprudencial no STJ que resultou na impossibilidade de extinção da punibilidade pelo pagamento dos valores devidos no furto de energia elétrica: Furto de energia elétrica.

Existem algumas formas para identificar um possível gato como:

  1. Verificar se o medidor analógico continua se movendo mesmo com tudo desligado;
  2. Verificar se a luz vermelha do medidor digital continua piscando;
  3. Desconfiar em caso de conta de energia mais cara do que o habitual.

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Existem dois jeitos mais comuns de se fazer os “gatos” de energia elétrica: Adulterando o medidor de energia elétrica, tanto em aparelhos digitais como analógicos. Neste caso, o consumidor que está fazendo o furto é um cliente da concessionária, mostrando geralmente más intenções de quem realiza tal ação.

Furtar energia ou fraudar o medidor de energia elétrica é crime. Está na lei, no artigo 155 do Código Penal. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão.

“Além da responsabilização penal, quem pratica irregularidade deverá ressarcir à distribuidora a energia não faturada, de forma retroativa e pagar um custo administrativo que pode chegar a quase R$ 4.400”, comenta Luiz Renato Fraga Rios, gerente de Medição e Perdas da Cemig.

Fraude de energia com desvio antes do medidor de energia
Essa fraude no consumo de energia é muito comum e simples de ser detectada. Nesse caso é feito um desvio no eletroduto antes dos cabos chegarem no medidor.

Romper o lacre para medidor de energia para alterar os valores de energia irá aumentar a frequência com que os transformadores são desligados e, consequentemente, interromper o fornecimento de energia.

Ao receber o TOI e o Comunicado de Cobrança de Irregularidade ou Aviso de Processo Administrativo o consumidor tem o prazo de 30 (trinta) dias para contestar o débito administrativamente, junto à concessionária de energia elétrica, apresentando um documento que pode ser chamado de “defesa” ou “impugnação”.

Ou seja, se você teve sua energia cortada por causa do TOI ou então o nome negativado pelas cobranças indevidas da multa imposta, poderá buscar o judiciário para pedir uma INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que pode chegar a até R$ 15.000,00.

Teste para identificar fuga de luz ou ligação clandestina
Se o medidor for analógico, veja se o cursor se move. Se sim, é muito provável que exista fuga de energia no local. Já se for um medidor digital, veja se a luz vermelha continua acesa ou piscando no display. Caso o último número suba, também é sinal de escape.