Até quando vai a Lei 173?

Perguntado por: lxavier . Última atualização: 5 de fevereiro de 2023
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O PLP 4/2022, de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), propõe que o tempo de serviço entre a publicação da Lei Complementar 173 (de 27 de maio de 2020) e 31 de dezembro de 2021 volte a ser computado para todos os servidores.

Ficam revogados o inciso IX e o §8º do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.

Observações: - Esta licença foi extinta a partir de 16/10/96 pela Medida Provisória nº 1.522/96 e reedições (convertida na Lei nº 9.527/97).

Entre outras perversidades, a Lei Complementar (LC) 173, de maio/2020, congelou a contagem de tempo do funcionalismo público, de 28/5/2020 a 31/12/2021, para efeitos de quinquênio, sexta-parte, licença prêmio e outros.

Em resumo, a regra é que os servidores públicos municipais poderão continuar progredindo na carreira durante a pandemia, desde obedecidas a determinações da legislação local e que as progressões não tenham sido decorrentes de modificações promovidas na carreira, aumentativas de despesas, durante o estado de calamidade ...

A Lei Complementar 173 permitiu a estados e municípios receberem recursos federais para o combate à pandemia, tendo como contrapartida restrições ao aumento de despesas — como limitação à contratação de pessoal e proibição de reajustes para servidores.

Quinquênio e sexta-parte para todos já! Em 8 de março de 2022, foi sancionada a Lei Complementar 191 que restabelece direitos relacionados ao tempo de serviço para os servidores da saúde e segurança dos três entes federativos: União, estados e municípios.

Vale destacar que o benefício não é direito apenas dos empregados estatutários (aprovados em concursos públicos), mas também daqueles contratados por companhias públicas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Um benefício que empresas privadas e instituições públicas pagam aos colaboradores que permanecem por um determinado período na companhia: esse é o adicional por tempo de serviço (ATS), também conhecido como quinquênio – pelo fato do acréscimo salarial geralmente ser incorporado após cinco anos.

o funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos.

Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 101.

A Lei complementar 173/2020, aprovada em decorrência do estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional em virtude da pandemia da Covid-19, congelou o cômputo de tempo de serviço para aquisição de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio até o fim de 2021.

Ao calcular o benefício da sexta-parte deve-se considerar todas as verbas que integram os vencimentos do servidor público, ou seja, o total da remuneração do servidor, considerando todas as gratificações de caráter permanente.

O QUE É: É o benefício estatutário que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.

Os períodos de licença prêmio concedidos aos servidores podem ser consultados no Vida Funcional Online - menu Frequência x Contagem, opção Licença Prêmio.

A partir de janeiro de 2022, secretarias e servidores podem negociar a compra e venda de dez dias de férias. Os servidores de Boa Vista poderão vender um terço das férias e pedir indenização por licença prêmio a partir de janeiro de 2022. O anúncio foi feito pela Prefeitura nesta sexta-feira, 29.

Contagens de tempo para fins de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio são retomadas a partir de 01/01/2022. De acordo com o COMUNICADO SGP nº.

Trata-se de um adicional, para muitos chamado de bônus, equivalente a 5% do salário, que era pago a certas categorias do serviço público a cada cinco anos. Ela foi extinta para os servidores do Poder Executivo em 1999 e para os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público em 2005.

Assim, de acordo com o artigo 129 da Constituição Estadual, os servidores públicos estaduais ativos, aposentados e seus pensionistas têm o direito de ver seus quinquênios calculados com base nos vencimentos integrais, assim entendido, o salário base, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes.