abril de 2008
“Em 17 de abril de 2008, passou a vigorar a lei estadual número 12.916, que extinguiu totalmente a existência de serviços como o da chamada “carrocinha” no Estado de São Paulo”, explica o advogado Cristiano Vilela, sócio do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados.
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