5.3 Denominador é múltiplo de 10
- 1/10 um dez avos ou um décimo;
- 1/20 um vinte avos ou um vigésimo;
- 1/30 um trinta avos ou um trigésimo;
- 1/40 um quarenta avos ou um quadragésimo;
- 1/50 um cinquenta avos ou um quinquagésimo;
- 1/60 um sessenta avos ou um sexagésimo;
- 1/70 um setenta avos ou septuagésimo;